20.5.05

Igualdade Política e Religiosa

 Magistratura – os tribunos da plebe Lício Stolen e Lúcio Sextio conseguiram em 367 a.C. a aprovação das Leis Licínias, que pediam acesso dos plebeus ao Consulado, passaram a ser eleitos dois cônsules: um patrício e outro plebeu. Lúcio Sextio foi o 1º cônsul plebeu. A Lei Licínia pôs também fim à escravidão por dívidas, proibindo, que os plebeus endividados fossem escravizados pelos proprietários rurais. Esta lei era conferida apenas aos cidadãos romanos. Inúmeros habitantes das províncias, endividados, continuaram sendo submetidos à escravidão.

 Senado – as mesmas leis abriram as portas do Senado aos representantes da plebe.

 Comício – em 287 a.C., depois de profundas lutas com os patrícios, a Lei Hortênsia (Lex Hortênsia) reconhecia os comícios da plebe como assembleia popular, o plebiscito adquirindo força de lei, independentemente da aprovação do Senado.

Igualdade religiosa

 Cargo religioso – representando a religião, entre o povo romano, um papel extraordinário na vida pública e particular, foi sempre vedado até ao ano 300 a.C. o ingresso, aos plebeus, no colégio dos pontífices. A Lei Ogúlnia ou Reguleia, satisfez-lhe a última pretensão.

 Porém, as concessões dos patrícios não beneficiaram igualmente a todos. Isto é, as modificações impostas à sociedade romana fortaleceram ainda mais a aristocracia, que incorporou a camada enriquecida da classe plebeia, dando origem a uma nova e poderosa aristocracia dos Nobiles, além de proporcionar a restauração da ordem social e da estabilidade política.

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