21.2.06

O Casamento Romano


  Quem tinha direito ao casamento? Um olhar sobre a sociedade romana – e a documentação jurídica disponível – permitem algumas conclusões:

  - ESCRAVOS: até ao séc. III, estava-lhes proibida a instituição do casamento. Os mais privilegiados (escravos de confiança, que eram administradores dos seus amos ou os escravos do imperador funcionários desse tempo...), tinham, de forma estável, uma CONCUBINA exclusiva.

  - HOMENS LIVRES: constituíam cerca de 5 a 6 milhões na Itália romana e podiam ser fruto:
a) de núpcias legítimas de um cidadão livre com uma cidadã.
b) bastardos nascidos de uma cidadã.
c) escravos libertos.

  Tinham, todos, direito à instituição cívica do casamento.

  Casar, neste período a que nos reportamos, era, em Roma, um acto privado, não sancionado por nenhum poder público. Era um acto NÃO ESCRITO: não há contrato de casamento, mas apenas contrato de dote, quando este existe. Era, também, um ACTO INFORMAL: nenhum gesto simbólico era de rigor, algo similar ao que corresponde actualmente o noivado.

  Sendo um acto não escrito e informal, não deixava, contudo, de ser uma instituição DE FACTO, tendo, por isso, efeitos DE DIREITO:
- As crianças nascidas dessa união eram legítimas; tomam o nome do pai e continuam a linhagem. Por morte do pai, sucedem-lhe na propriedade do património, se ele não as tiver deserdado.

  Resta a pergunta: porque casavam os Romanos?

  Para desposar um dote – era um dos meios legítimos de enriquecer; e para terem descendentes legítimos, que recebessem a herança e perpetuassem o núcleo de cidadãos.

  Os casamentos eram arranjados pelas famílias, tendo principalmente em vista as fortunas das famílias e as ligações de sangue. A noção de amor romântico não era desconhecida, mas não era considerada como base para o casamento. No entanto, a vida conjugal não era propriamente desprovida de satisfação: o amor entre marido e mulher terá crescido gradualmente. «Não imaginas as saudades que tenho de ti», escreveu o historiador Plínio, o Novo, a sua mulher Calpúrnia, em princípios do século II d. C. «Gosto muito de ti, não estamos habituados a estar longe um do outro. Fico acordado a noite a pensar em ti. Só me liberto deste martírio quando estou no tribunal e a consumir-me com os processos judiciais dos meus amigos».

  Quando se considerava que o casamento não era satisfatório podiam eles próprios recorrer aos tribunais: o divórcio era livre – para as mulheres, cada vez mais, bem como para os homens. No entanto, o equilíbrio de poder entre marido e mulher pode não ter sido tão desigual como parece. Consciente do seu valor como mercadoria de troca, a mulher de alto nascimento podia manter a cabeça bem erguida.

1 comentário:

Anónimo disse...

O teu blog é uma eterna aprendizagem... Enviado por tron em fevereiro 24, 2006 07:48 PM