Muitas instituições de hoje em dia não existiam no mundo romano, em particular, a polícia, o juiz de instrução e o ministério público (o procurador geral). Dessas ausências decorrem várias originalidades no processo judicial romano. Por exemplo, quando um cadáver era descoberto na rua, ninguém prevenia a polícia, que não existia, e ninguém confiava o caso a um juiz de instrução, que também não existia. Conforme a tradição, os passantes procuravam identificar a vítima e prevenir a família. Era ela que realizava a investigação e que indicava ao juiz a pessoa que considerava culpada. Compreende-se, portanto, que um homem sem família jamais seria vingado se fosse morto. Em seguida, o acusador devia convocar o acusado a se apresentar ao juiz e precisava obrigá-lo, se preciso, pela força, a comparecer perante a justiça. Em geral, as pessoas convocadas para um processo compareciam: não comparecer significava reconhecer a culpabilidade e, portanto, incorrer numa condenação.
No começo, os romanos proibiam a profissão de advogado. Mas ninguém podia impedir um acusado de pedir a um bom orador, um bom conhecedor do Direito, de o ajudar "amigavelmente" em troca de um "presentinho." Foi assim que Cícero adquiriu celebridade e uma sólida fortuna. Plínio o Moço também advogava bastante: em sua correspondência, que data do início do século II de nossa era, ele menciona frequentemente os casos em que interveio. Mesmo quando a profissão de advogado foi finalmente reconhecida, era preferível defender-se sozinho: era o indício de que não se tinha nada a temer.
Um dos processos mais conhecidos da Antiguidade teve como cenário Sabratha, na actual Líbia, e se desenrolou por volta de 158. O jovem Apuleio, celebrizado posteriormente como romancista, foi acusado por um membro da família de sua mulher de ter recorrido a práticas mágicas para seduzir aquela que se tornara sua esposa, uma mulher bem mais rica e mais idosa do que ele.
Na época, a acusação era grave e conduzia facilmente à morte. Diante do procônsul da África, de passagem pela cidade, Apuleio apresentou a própria defesa, a sua Apologia, texto que conservamos e que é muito instrutivo. Ele se compõe de três partes. Em primeiro lugar, ele afirma a honradez de sua pessoa. Em segundo, defende-se da acusação de magia. Mostra que as práticas que lhe foram recriminadas dizem respeito à ciência e não à magia. A procura de peixes raros pertence ao domínio das ciências naturais e, se ele pretendia praticar dissecações não era para enfeitiçar uma pessoa obviamente seduzida pelo seu encanto e sim para estudá-los porque era um sábio. Em terceiro, aborda os delitos menores que lhe foram imputados. No geral, transforma o processo em uma disputa opondo citadinos cultos a camponeses ignorantes. Naquelas condições, ele consegue a absolvição e percebe-se claramente o papel de três personagens, o acusador (membro de uma família), o acusado (Apuleio) e o juiz (o procônsul).
Na justiça romana, o exército gozava de uma situação particular. Os militares, como em muitos Estados, mesmo os modernos, escapam à lei dos civis. Nos assuntos de disciplina, em caso de delitos leves, os oficiais, centuriões e tribunos, podem distribuir punições. Os casos graves são julgados numa instância superior.
O tratado de Tertuliano, “Da coroa”, ilustra essa hierarquia a um só tempo militar e judiciária. A história se passa em Roma no início do século III. Um soldado cristão recusa-se a participar de uma cerimónia pagã e, no meio das festividades, joga no chão seu capacete e a coroa de folhas que simboliza sua participação nos ritos do culto imperial. O centurião que o comanda ordena-lhe que volte às fileiras. Ele se recusa. O tribuno repete a ordem. Nova recusa. O cristão é preso e depois denunciado aos perfeitos da pretoria que prontamente o condenam à morte. Ele se torna um mártir, então.
Por outro, é impensável, um criminoso, ser libertado por "vício de forma", o que se explica por uma outra escolha dos romanos: os direitos da vítima são privilegiados.
Esse é um segundo traço do direito romano. Uma outra anedota o ilustra. O imperador Galba foi governador na Espanha antes de perder o poder. Nessa região, teve de julgar um caso abominável: um tutor matou seu pupilo para se apoderar de seus bens. O homem confessa e há testemunhas. Galba condena-o à morte por crucificação. O assassino faz valer o facto de ser cidadão romano e pede para ser exercido seu direito de apelação e para ser julgado novamente, em Roma, pelo imperador. Galba recusa: o crime é evidente demais e a execução da sentença não deve ser adiada. Nova objecção do condenado: ele não deve ser submetido a uma pena infamante e pede para ser decapitado. Nova recusa de Galba, que lhe concede que seja crucificado numa cruz maior que as outras e pintada de branco para que se saiba que ele não é qualquer um. E assim foi feito.
No começo, os romanos proibiam a profissão de advogado. Mas ninguém podia impedir um acusado de pedir a um bom orador, um bom conhecedor do Direito, de o ajudar "amigavelmente" em troca de um "presentinho." Foi assim que Cícero adquiriu celebridade e uma sólida fortuna. Plínio o Moço também advogava bastante: em sua correspondência, que data do início do século II de nossa era, ele menciona frequentemente os casos em que interveio. Mesmo quando a profissão de advogado foi finalmente reconhecida, era preferível defender-se sozinho: era o indício de que não se tinha nada a temer.
Um dos processos mais conhecidos da Antiguidade teve como cenário Sabratha, na actual Líbia, e se desenrolou por volta de 158. O jovem Apuleio, celebrizado posteriormente como romancista, foi acusado por um membro da família de sua mulher de ter recorrido a práticas mágicas para seduzir aquela que se tornara sua esposa, uma mulher bem mais rica e mais idosa do que ele.
Na época, a acusação era grave e conduzia facilmente à morte. Diante do procônsul da África, de passagem pela cidade, Apuleio apresentou a própria defesa, a sua Apologia, texto que conservamos e que é muito instrutivo. Ele se compõe de três partes. Em primeiro lugar, ele afirma a honradez de sua pessoa. Em segundo, defende-se da acusação de magia. Mostra que as práticas que lhe foram recriminadas dizem respeito à ciência e não à magia. A procura de peixes raros pertence ao domínio das ciências naturais e, se ele pretendia praticar dissecações não era para enfeitiçar uma pessoa obviamente seduzida pelo seu encanto e sim para estudá-los porque era um sábio. Em terceiro, aborda os delitos menores que lhe foram imputados. No geral, transforma o processo em uma disputa opondo citadinos cultos a camponeses ignorantes. Naquelas condições, ele consegue a absolvição e percebe-se claramente o papel de três personagens, o acusador (membro de uma família), o acusado (Apuleio) e o juiz (o procônsul).
Na justiça romana, o exército gozava de uma situação particular. Os militares, como em muitos Estados, mesmo os modernos, escapam à lei dos civis. Nos assuntos de disciplina, em caso de delitos leves, os oficiais, centuriões e tribunos, podem distribuir punições. Os casos graves são julgados numa instância superior.
O tratado de Tertuliano, “Da coroa”, ilustra essa hierarquia a um só tempo militar e judiciária. A história se passa em Roma no início do século III. Um soldado cristão recusa-se a participar de uma cerimónia pagã e, no meio das festividades, joga no chão seu capacete e a coroa de folhas que simboliza sua participação nos ritos do culto imperial. O centurião que o comanda ordena-lhe que volte às fileiras. Ele se recusa. O tribuno repete a ordem. Nova recusa. O cristão é preso e depois denunciado aos perfeitos da pretoria que prontamente o condenam à morte. Ele se torna um mártir, então.
Por outro, é impensável, um criminoso, ser libertado por "vício de forma", o que se explica por uma outra escolha dos romanos: os direitos da vítima são privilegiados.
Esse é um segundo traço do direito romano. Uma outra anedota o ilustra. O imperador Galba foi governador na Espanha antes de perder o poder. Nessa região, teve de julgar um caso abominável: um tutor matou seu pupilo para se apoderar de seus bens. O homem confessa e há testemunhas. Galba condena-o à morte por crucificação. O assassino faz valer o facto de ser cidadão romano e pede para ser exercido seu direito de apelação e para ser julgado novamente, em Roma, pelo imperador. Galba recusa: o crime é evidente demais e a execução da sentença não deve ser adiada. Nova objecção do condenado: ele não deve ser submetido a uma pena infamante e pede para ser decapitado. Nova recusa de Galba, que lhe concede que seja crucificado numa cruz maior que as outras e pintada de branco para que se saiba que ele não é qualquer um. E assim foi feito.