18.4.06

Direito Romano

"Dura Lex, Sed Lex! ou A lei é dura, mas é lei"



  Muitas instituições de hoje em dia não existiam no mundo romano, em particular, a polícia, o juiz de instrução e o ministério público (o procurador geral). Dessas ausências decorrem várias originalidades no processo judicial romano. Por exemplo, quando um cadáver era descoberto na rua, ninguém prevenia a polícia, que não existia, e ninguém confiava o caso a um juiz de instrução, que também não existia. Conforme a tradição, os passantes procuravam identificar a vítima e prevenir a família. Era ela que realizava a investigação e que indicava ao juiz a pessoa que considerava culpada. Compreende-se, portanto, que um homem sem família jamais seria vingado se fosse morto. Em seguida, o acusador devia convocar o acusado a se apresentar ao juiz e precisava obrigá-lo, se preciso, pela força, a comparecer perante a justiça. Em geral, as pessoas convocadas para um processo compareciam: não comparecer significava reconhecer a culpabilidade e, portanto, incorrer numa condenação.

  No começo, os romanos proibiam a profissão de advogado. Mas ninguém podia impedir um acusado de pedir a um bom orador, um bom conhecedor do Direito, de o ajudar "amigavelmente" em troca de um "presentinho." Foi assim que Cícero adquiriu celebridade e uma sólida fortuna. Plínio o Moço também advogava bastante: em sua correspondência, que data do início do século II de nossa era, ele menciona frequentemente os casos em que interveio. Mesmo quando a profissão de advogado foi finalmente reconhecida, era preferível defender-se sozinho: era o indício de que não se tinha nada a temer.

  Um dos processos mais conhecidos da Antiguidade teve como cenário Sabratha, na actual Líbia, e se desenrolou por volta de 158. O jovem Apuleio, celebrizado posteriormente como romancista, foi acusado por um membro da família de sua mulher de ter recorrido a práticas mágicas para seduzir aquela que se tornara sua esposa, uma mulher bem mais rica e mais idosa do que ele.

  Na época, a acusação era grave e conduzia facilmente à morte. Diante do procônsul da África, de passagem pela cidade, Apuleio apresentou a própria defesa, a sua Apologia, texto que conservamos e que é muito instrutivo. Ele se compõe de três partes. Em primeiro lugar, ele afirma a honradez de sua pessoa. Em segundo, defende-se da acusação de magia. Mostra que as práticas que lhe foram recriminadas dizem respeito à ciência e não à magia. A procura de peixes raros pertence ao domínio das ciências naturais e, se ele pretendia praticar dissecações não era para enfeitiçar uma pessoa obviamente seduzida pelo seu encanto e sim para estudá-los porque era um sábio. Em terceiro, aborda os delitos menores que lhe foram imputados. No geral, transforma o processo em uma disputa opondo citadinos cultos a camponeses ignorantes. Naquelas condições, ele consegue a absolvição e percebe-se claramente o papel de três personagens, o acusador (membro de uma família), o acusado (Apuleio) e o juiz (o procônsul).

  Na justiça romana, o exército gozava de uma situação particular. Os militares, como em muitos Estados, mesmo os modernos, escapam à lei dos civis. Nos assuntos de disciplina, em caso de delitos leves, os oficiais, centuriões e tribunos, podem distribuir punições. Os casos graves são julgados numa instância superior.

  O tratado de Tertuliano, “Da coroa”, ilustra essa hierarquia a um só tempo militar e judiciária. A história se passa em Roma no início do século III. Um soldado cristão recusa-se a participar de uma cerimónia pagã e, no meio das festividades, joga no chão seu capacete e a coroa de folhas que simboliza sua participação nos ritos do culto imperial. O centurião que o comanda ordena-lhe que volte às fileiras. Ele se recusa. O tribuno repete a ordem. Nova recusa. O cristão é preso e depois denunciado aos perfeitos da pretoria que prontamente o condenam à morte. Ele se torna um mártir, então.

  Por outro, é impensável, um criminoso, ser libertado por "vício de forma", o que se explica por uma outra escolha dos romanos: os direitos da vítima são privilegiados.

  Esse é um segundo traço do direito romano. Uma outra anedota o ilustra. O imperador Galba foi governador na Espanha antes de perder o poder. Nessa região, teve de julgar um caso abominável: um tutor matou seu pupilo para se apoderar de seus bens. O homem confessa e há testemunhas. Galba condena-o à morte por crucificação. O assassino faz valer o facto de ser cidadão romano e pede para ser exercido seu direito de apelação e para ser julgado novamente, em Roma, pelo imperador. Galba recusa: o crime é evidente demais e a execução da sentença não deve ser adiada. Nova objecção do condenado: ele não deve ser submetido a uma pena infamante e pede para ser decapitado. Nova recusa de Galba, que lhe concede que seja crucificado numa cruz maior que as outras e pintada de branco para que se saiba que ele não é qualquer um. E assim foi feito.



1 comentário:

Anónimo disse...

Muito interessantes estas descrições da Justiça romana. A ausência de polícia é algo para qualquer pensar quando se põe em causa o seu papel: quantas pessoas de facto gostavam de viver num mundo em que não houvesse polícia e os nossos direitos não fossem protegidos por ninguém? São humanos (os polícias), têm os defeitos de qualquer ser humano (e em particular de um português) mas dos males (ter ou não ter polícia) eles são o mal menor... Enviado por Mauro em abril 24, 2006 09:36 PM

Em portugal Lex corrputa fiantia partitum sed lex, e o povo não está boca fechada na sua grande parte tirando a homilia do 13/05 ou uma ou outra voz mais contestária esta tudo de boca aberta servindo de sanita aos políticos. Enviado por tron em maio 17, 2006 03:44 PM

Esse pais cada vez está pior Enviado por tron em agosto 17, 2006 04:17 PM