25.5.06

Nero

NERO
(Lvcivs Domitvs Ahenobarbvs)
Imperador – 54 a 68 d.C.

Nero


  Lucius Domicius Aenobarbus, depois Nero Claudius Caesar Drusus Germanicus, era filho de Agripina, a Jovem e de Gneus Domitius Aenobarbus. Nasceu em Antium a 15 de Dezembro de 37 d. C., sendo adoptado por Cláudio em 50. Casou com Octávia, filha deste e de Messalina, em 53. Foi proclamado imperador quando Cláudio faleceu, a 13 de Outubro de 54 tinha Nero 16 anos de idade. Era então aluno de Séneca. A sua autoridade apoiava-se nos pretorianos do prefeito Burro.

 No início do seu reinado é favorável ao Senado. Porém, algumas tragédias palacianas (como o assassinato de Britânico, filho de Cláudio) auguram mau futuro.

 Enquanto seguiu os conselhos dos seus preceptores – Séneca e Burro – foi justo e moderado. Pervertido pela luxúria, tornou-se o monstro nº1 da história. Por três vezes tentou envenenar a sua mãe, Agripina sabendo-o, tomava um antídoto. Quando por fim conseguiu desenvencilhar-se dela em Março de 59 d.C., Nero viu-se assombrado pelo seu espírito, contratando exorcistas persas para convocar o seu espírito e pedir o seu perdão. Em 62 manda assassinar sua esposa Octávia, em 65 mata Poppaea, a sua segunda mulher, a pontapés quando estava grávida.



 Nero governa pessoalmente, cada vez mais afastado de Séneca. Assume, então, o aspecto de um soberano helenístico.

 Burro morre em 62. O novo prefeito do Pretório é Tigelino. Nessa altura, Nero inicia-se na religião mazdaísta e no culto do Rei-Sol.

 Em 64, um incêndio destruiu 3 quarteirões de Roma (construiu nesse local a célebre Domus Transitoria ou Casa Dourada, cujas salas eram recamadas a ouro e incrustadas de pedras preciosas) atribuído a um propósito premeditado de Nero.

 Em 65 eclodiu a Revolta de Pisão, na qual estava comprometida uma grande parte da aristocracia senatorial. A repressão é implacável, condenou à morte 18 acusados, entre os quais Séneca e o poeta Lucanus que foi forçado a cometer suicídio. Inicia a primeira perseguição contra os cristãos, fazendo-os responsáveis pelo incêndio.



 O imperador sentia um fascínio pelos dons dos actores e cantores e tentava fortalecer a sua voz para o palco deitando-se de costas com uma pedra pesada sobre o peito. Vaidoso de pretensos dotes artísticos e de cavalaria instituiu os jogos chamados Juvenália e Neronis, e exibia-se nos teatros e nos circos como Histrião.

 Em 66, Nero vai para a Grécia, onde participa nos Jogos onde prestáveis juizes lhe concederam a quantidade astronómica de 1108 prémios. No regresso da Grécia em 67 d.C., o imperador Nero desembarca em Nápoles e manda derrubar parte das muralhas da cidade para assinalar os seus feitos gloriosos. Depois seguiu para Roma e entrou na capital no mesmo carro que Augusto usara para celebrar as suas vitórias. O cortejo triunfal que preparou passava pelo circo Máximo – a ampla pista de corridas de Roma onde as aurigas disputavam a glória – atravessando depois o Fórum. Nero viu-se coberto de fitas e de outras provas de estima, sacrificando-se animais ao longo do seu percurso em honra da ocasião. Decorou os seus aposentos com as suas coroas de vitória e encomendou estátuas de si próprio, sentado enquanto tocava lira.

 No ano seguinte, teve de enfrentar várias sublevações, como a de Julius Vindex, governador da Gália lionesa (província de Lugdunum, Gália) e depois a de Galba, governador da Tarraconense, na Hispânia, e ainda a de Otão, na Lusitânia.

  Servius Sulpicius Galba, marcha sobre Roma onde foi reconhecido pelo Senado como novo imperador, Nero teria que se suicidar que era o que faziam os nobres na época. Sem coragem para o fazer pediu ao gladiador Espículo para que o matasse mas este nem ninguém queria ser o carrasco. Refugiou-se em casa do seu liberto Faon e quando soube que o Senado o tinha declarado inimigo público, o que implicava ser castigado à «moda antiga», ou seja nu e açoitado até à morte com varapaus, Nero, em 68 d.C. no mês de Junho, com a ajuda do seu secretário, enterrou um punhal na garganta.

  Disse Nero antes da sua morte que os seus inimigos iriam privar a sociedade de «um artista tão importante!». Acreditava que o teatro romano nunca veria outro como ele e de certo modo assim foi, mais nenhum imperador tocou lira ou cantou como Nero.

 A dinastia tão promissora iniciada por Augusto chegava ao fim.


9.5.06

Claudius I

CLAUDIUS I
(Tiberivs Clavdivs Drvsvs Germanicvs)
Imperador – 41 a 54 d.C.

Cláudio


  Foi o primeiro imperador (10 a.C.-54 d.C.) de 41 a 54 d.C. nomeado pelos pretorianos, quando o Senado pensava no estabelecimento da República.

 Tiberius Claudius Caesar Augustus Germanicus nasceu em Lugdunum (Lyon), e morreu em Roma. Filho de Nero Claudius Drusus e Antonia, era irmão mais jovem de Germanicus sucessor natural do trono, morto em circunstâncias estranhas (Voltando de Antioquia, Germanicus foi acometido de uma doença que se tornou fatal. O governador da Síria, Calpurnius Piso, que não mantinha boas relações com Germanicus, foi acusado de envenená-lo ou amaldiçoá-lo).

  Cláudio, era coxo e gago, durante a infância fora assolada por diversas doenças, que lhe enfraqueceram o corpo e lhe retardou a mente, considerado um tolo pela própria mãe - (Cláudio confessou que fingiu-se passar por retardado para passar despercebido a seu sobrinho, Calígula, sobrevivendo assim ao seu reinado de terror). No entanto, o soberano recomendava que lhe prestassem as homenagens devidas por ele pertencer à família Julia, descendente directo de César, e também para que não se rissem dele, devido ao seu aspecto de retardado e enfermo. A sua débil vontade foi moldada pelos seus libertos Palas e Narciso e pelas mulheres, tornando-se ridículo pelas suas maneiras esquisitas de tímido e covarde, como nos foi legado pelos historiadores Tacitus, Suetonius e Dion Cassius.

  Cláudio dedicou-se à literatura, escrevendo, além de uma história de Roma não terminada, 28 livros de história Etrusca e cartaginesa, uma autobiografia e um projecto de reforma ortográfica.
  O seu reinado foi marcado pela centralização do poder e pela conquista. Em 42 anexou a Mauritânia, no norte da África, e no ano de 53, a ilha da Bretanha. Anexou a seguir a Lícia, a Judeia e a Trácia e empreendeu a romanização das novas províncias. Fundou a «Colónia agripina» (hoje Colónia) nas fronteiras do Reno. Ordenou a execução de importantes obras públicas: solucionou os problemas de abastecimento de Roma, mediante a construção de novos aquedutos e de um porto em Óstia; aterrou o lago Fucino e melhorou as estradas.

  Como o povo queria «panem et circenses» (pão e circo), Cláudio organizou jogos e divertimentos restaurando antigos teatros, e reproduziu uma batalha naval entre as esquadras da Sicília e de Rodes, com 12 naus cada uma.

  Cláudio, tinha, como passatempo predilecto, ver criminosos serem torturados até à morte. Mandou assassinar a sua terceira mulher, Messalina e a 300 amigos desta, entre eles o famoso actor Mnester, e acabou por ser ele próprio vítima de assassinato (envenenado com cogumelos estragados) pela sua quarta esposa, Agripina II a Jovem, bisneta de Augusto, depois de haver adoptado o filho desta, Lucius Domitius (Nero) como seu sucessor.

À semelhança dos seus antecessores Claudius foi deificado após a morte, observando Nero, sarcasticamente, que os cogumelos eram o «alimento dos deuses».

  Foi com Cláudio, que a célebre frase dos gladiadores apareceu:

Ave Cesar. Nós que vamos morrer te saudamos.




Sucedeu-lhe Nero.

2.5.06

Calígula

CAIUS CALIGULA
(Caivs Ivlivs Caesar Germanicvs)
Imperador – 37 a 41 d.C.

Calígula


 Imperador romano (37-41), sucedeu a Tibério e foi um cruel tirano. Filho de Germanicus e de Agrippina I, Caligula nasceu em Anzio, no Lácio, em 31 de agosto do ano 12 d.C. Seu verdadeiro nome era Caius Julius Caesar Germanicus mas, porém, na sua infância, os soldados de seu pai o apelidaram de Calígula (botinha), como alusão às suas pequenas sandálias militares ou Caligae.

 O imperador Tiberius, seu tio-avô, adoptou-o como herdeiro; assim, à morte deste no ano 37, Caligula foi aclamado novo imperador romano pelo povo e pelo Senado. Tornou-se a princípio hábil administrador; exercendo uma política de acentuado tom demagógico, com medidas como a redução de impostos e amnistia geral, o que lhe granjeou alguma popularidade. Vítima de uma enfermidade que lhe afectou a mente, logo começou a cometer suas célebres extravagâncias elevando à dignidade de cônsul o seu cavalo «Incitatus» e resumiu numa só frase, todo o sentimento de crueldade: «desejaria que todo o império romano tivesse uma só cabeça para a decepar de um só golpe».

 Com Calígula, os gastos públicos descontrolaram-se; quando o erário estava quase exaurido, ordenou a execução, por diferentes motivos, dos romanos mais ricos para confiscar-lhes os bens. Obcecado pelo poder e pela religião do Egipto, considerou-se uma divindade, mandou colocar sua estátua em vários templos, entre eles o de Jerusalém, difundiu o culto egípcio da deusa Ísis e manteve relacionamento incestuoso com sua irmã Drusilla, no estilo da Dinastia dos Ptolomeus.

 Por volta do ano 40, Calígula realizou uma expedição à Germânia para sufocar uma rebelião do general Cornelius Lentulus Getulicus e outra à Gália, com o fito de conquistar a Bretanha. Anexou o reino da Mauritânia e, na Judéia, nomeou rei seu amigo Herodes Agrippa.

 Diversas conspirações, como a do senador Marcus Aemilius Lepidus, foram urdidas contra Calígula, que acabou por morrer assassinado em Roma a 24 de Janeiro do ano 41 pelo prefeito do pretório, Cássio Querea.

 Sucedeu-lhe Cláudio, imperador nomeado pelos pretorianos.


Agripina
Anverso de um sestércio Calígula
(perfil de sua mãe Agripina)

18.4.06

Direito Romano

"Dura Lex, Sed Lex! ou A lei é dura, mas é lei"



  Muitas instituições de hoje em dia não existiam no mundo romano, em particular, a polícia, o juiz de instrução e o ministério público (o procurador geral). Dessas ausências decorrem várias originalidades no processo judicial romano. Por exemplo, quando um cadáver era descoberto na rua, ninguém prevenia a polícia, que não existia, e ninguém confiava o caso a um juiz de instrução, que também não existia. Conforme a tradição, os passantes procuravam identificar a vítima e prevenir a família. Era ela que realizava a investigação e que indicava ao juiz a pessoa que considerava culpada. Compreende-se, portanto, que um homem sem família jamais seria vingado se fosse morto. Em seguida, o acusador devia convocar o acusado a se apresentar ao juiz e precisava obrigá-lo, se preciso, pela força, a comparecer perante a justiça. Em geral, as pessoas convocadas para um processo compareciam: não comparecer significava reconhecer a culpabilidade e, portanto, incorrer numa condenação.

  No começo, os romanos proibiam a profissão de advogado. Mas ninguém podia impedir um acusado de pedir a um bom orador, um bom conhecedor do Direito, de o ajudar "amigavelmente" em troca de um "presentinho." Foi assim que Cícero adquiriu celebridade e uma sólida fortuna. Plínio o Moço também advogava bastante: em sua correspondência, que data do início do século II de nossa era, ele menciona frequentemente os casos em que interveio. Mesmo quando a profissão de advogado foi finalmente reconhecida, era preferível defender-se sozinho: era o indício de que não se tinha nada a temer.

  Um dos processos mais conhecidos da Antiguidade teve como cenário Sabratha, na actual Líbia, e se desenrolou por volta de 158. O jovem Apuleio, celebrizado posteriormente como romancista, foi acusado por um membro da família de sua mulher de ter recorrido a práticas mágicas para seduzir aquela que se tornara sua esposa, uma mulher bem mais rica e mais idosa do que ele.

  Na época, a acusação era grave e conduzia facilmente à morte. Diante do procônsul da África, de passagem pela cidade, Apuleio apresentou a própria defesa, a sua Apologia, texto que conservamos e que é muito instrutivo. Ele se compõe de três partes. Em primeiro lugar, ele afirma a honradez de sua pessoa. Em segundo, defende-se da acusação de magia. Mostra que as práticas que lhe foram recriminadas dizem respeito à ciência e não à magia. A procura de peixes raros pertence ao domínio das ciências naturais e, se ele pretendia praticar dissecações não era para enfeitiçar uma pessoa obviamente seduzida pelo seu encanto e sim para estudá-los porque era um sábio. Em terceiro, aborda os delitos menores que lhe foram imputados. No geral, transforma o processo em uma disputa opondo citadinos cultos a camponeses ignorantes. Naquelas condições, ele consegue a absolvição e percebe-se claramente o papel de três personagens, o acusador (membro de uma família), o acusado (Apuleio) e o juiz (o procônsul).

  Na justiça romana, o exército gozava de uma situação particular. Os militares, como em muitos Estados, mesmo os modernos, escapam à lei dos civis. Nos assuntos de disciplina, em caso de delitos leves, os oficiais, centuriões e tribunos, podem distribuir punições. Os casos graves são julgados numa instância superior.

  O tratado de Tertuliano, “Da coroa”, ilustra essa hierarquia a um só tempo militar e judiciária. A história se passa em Roma no início do século III. Um soldado cristão recusa-se a participar de uma cerimónia pagã e, no meio das festividades, joga no chão seu capacete e a coroa de folhas que simboliza sua participação nos ritos do culto imperial. O centurião que o comanda ordena-lhe que volte às fileiras. Ele se recusa. O tribuno repete a ordem. Nova recusa. O cristão é preso e depois denunciado aos perfeitos da pretoria que prontamente o condenam à morte. Ele se torna um mártir, então.

  Por outro, é impensável, um criminoso, ser libertado por "vício de forma", o que se explica por uma outra escolha dos romanos: os direitos da vítima são privilegiados.

  Esse é um segundo traço do direito romano. Uma outra anedota o ilustra. O imperador Galba foi governador na Espanha antes de perder o poder. Nessa região, teve de julgar um caso abominável: um tutor matou seu pupilo para se apoderar de seus bens. O homem confessa e há testemunhas. Galba condena-o à morte por crucificação. O assassino faz valer o facto de ser cidadão romano e pede para ser exercido seu direito de apelação e para ser julgado novamente, em Roma, pelo imperador. Galba recusa: o crime é evidente demais e a execução da sentença não deve ser adiada. Nova objecção do condenado: ele não deve ser submetido a uma pena infamante e pede para ser decapitado. Nova recusa de Galba, que lhe concede que seja crucificado numa cruz maior que as outras e pintada de branco para que se saiba que ele não é qualquer um. E assim foi feito.



14.4.06

Direito romano II – o Julgamento de Jesus



 No século I, a Judeia era uma pequena província submetida à autoridade do imperador e não do Senado - na verdade, sob Tibério, ela não era uma província de direito, mas de facto: constituía um território dependente da Síria, de maneira teórica, é bem verdade. Naquela época, ela estava confiada a um "perfeito" e não a um "procurador", como dizem, de maneira anacrónica, os Evangelhos (ou, pelo menos, sua tradução em latim). O facto de Jesus ser denunciado diante do Sinédrio não apresentava nenhum interesse para o Direito romano. Essa assembleia de notáveis judeus não tinha poderes amplos e não recebia o "direito de espada", isto é, o direito de vida e morte. Mas essa passagem tinha um impacto político e psicológico. Mostrava ao governador o sentimento das elites sociais locais. Embora ele zombasse desse sentimento quando se tratava dos interesses de Roma, tinha interesse de levar em conta o que não dizia respeito directamente à autoridade do império.

 O processo de Jesus ilustra perfeitamente o procedimento "extraordinário" porque Pôncio Pilatos agiu na condição de representante do imperador. Ele teve apenas uma fase, portanto, diante do governador que era, ao mesmo tempo, a personagem que "diz o direito" e que pronunciava a sentença. Ali se encontraram as três personagens esperadas; o acusador, o acusado e o representante da autoridade. Os "grão-sacerdotes e os anciãos do povo" conduziram a acusação, relembrando o que foi dito no Sinédrio: Jesus declarara ser o rei dos judeus. Agora era a vez de Pôncio Pilatos intervir. Ele perguntou a Jesus: "Tu és o rei dos judeus?" (Mateus, 27 11). Se Jesus respondesse "sim", ele se colocaria numa posição indefensável: reconheceria a intenção de insultar a autoridade de Roma e de seu imperador. Ele também podia dizer "não" e o governador certamente o liberaria. Mas Jesus não reagiu, não disse nada, o que provocou o espanto de Pilatos. O acusado permaneceu mudo. E, claro, ele era pobre demais para pagar um advogado. Aí o juiz sentenciou. Diante dos clamores do povo e levando em conta a atitude dos notáveis de Jerusalém, ele julgou mais político condená-lo à pena de morte por crucificação. Nesse caso, o condenado não valia grande coisa aos olhos do governador: seu meio social e sua origem étnica não depunham a seu favor. Além disso, sua atitude, seu silêncio o prejudicaram.

 O processo termina aí porque Jesus, tendo status de peregrino, não pode apelar. Ao contrário, alguns anos mais tarde, Paulo, que é cidadão romano, pede por duas vezes o benefício da apelação a César e, por duas vezes, vai a Roma. Seja como for, essa audiência com o comparecimento de Jesus diante de Pilatos também está conforme com o Direito romano.

 Por fim, o acusado, sobretudo quando é condenado, não se beneficia de nenhuma protecção. Os guardiães, o povo que assiste à aplicação do castigo e os soldados que o aplicam podem lhe infligir sofrimentos suplementares sem que ninguém se comova. Os golpes e humilhações são parte da pena. O suplício de Jesus é, a um só tempo, exemplar e banal. Primeiro são os militares que o fazem padecer. "... E tecendo uma coroa de espinhos, puseram-lha na cabeça e na mão direita uma vara... e cuspindo-lhe, tomavam a vara e batiam-lhe com ela na cabeça". A turba dá sua contribuição em seguida. "Os transeuntes, abanando a cabeça, o insultavam... os grão-sacerdotes zombavam... Do mesmo modo o ultrajavam também os ladrões, crucificados com ele" (Mateus, 27).

 Voltando à questão inicial: Jesus teve um processo justo? Para os cristãos, ele foi vítima do acto mais odioso possível, um deicídio. Para os homens de hoje, ele foi julgado e executado em condições terríveis e cruéis. Mas o historiador não deve julgar em função da época em que ele vive, mas em função da época que estuda. Nessas condições, é forçoso constatar que, do ponto de vista estrito do Direito romano, não há nenhuma ressalva a fazer na maneira como Pôncio Pilatos conduziu o processo.

Autora:Yann Le Bohec professora de história romana da Universidade de Paris IV - Sorbonne.

11.4.06

Direito romano I – o Julgamento de Jesus



 Questionado por Pilatos, Jesus poderia ter dito "não" e seria, certamente, libertado. Mas ele não disse nada, o que provocou o espanto do juiz.

 Jesus teve um processo justo? Do ponto de vista estrito do direito romano, não há nenhuma ressalva a fazer sobre a forma como a audiência transcorreu.

 Esclarecimento sobre os actores do drama.

  Como foi referido anteriormente, no Direito romano, um processo é uma peça modesta encenada por três actores apenas: o acusador, o acusado e o juiz.

  No caso de Jesus, o acusador é, de fato, uma colectividades, que constitui uma pessoa moral, "os grão-sacerdotes e os anciãos do povo" (Mateus, 26, 3). Essas personagens são cortejadas pelo Estado romano que apoia sempre e em toda parte os notáveis, mas, ao mesmo tempo, desprezados porque são judeus, isto é, pertencem a um povo vencido.

 O acusado, Jesus, pertence à categoria dos "peregrinos": homem livre, ele não possui cidadania romana. Para os romanos, ele não passa de um vagabundo judeu, o que o torna duplamente indigno porque não exerce nenhuma profissão e é – de resto, como seus adversários - descendente de vencidos.

 O juiz chama-se Pôncio Pilatos. Essa personagem histórica, bem conhecido aliás, exerce a função de governador da Judeia: encontrou-se uma inscrição mencionando seu nome na construção de um santuário em homenagem ao imperador Tibério (14-37 d.C.). Recrutado entre os cavaleiros, ele é mais versado na arte da guerra e das finanças do que nos assuntos de justiça. Além disso, para tomar suas decisões ele é assistido por um conselho formado de especialistas que não aparece nos Evangelhos seja porque o julgamento não é difícil de sentenciar, seja porque essa instância não desempenhou um grande papel nesse caso.

 Testemunhas podem ser intimadas; elas constituem, na verdade, o coro dessa tragédia.

 O processo de Jesus é, a esse respeito, muito interessante. Os grão-sacerdotes e os anciãos do povo queriam arrastá-lo para o tribunal do governador. Era preciso primeiro encontrá-lo e foi aí que Judas interveio: por trinta denários, prometeu entregá-lo a eles. Disse-lhes que Jesus se retirara para o jardim de Gethsemani e o indicou para seus contratadores. Esses enviaram seus homens para prendê-lo:

 "Falava ainda, quando chegou Judas, um dos doze, e, com ele, uma grande turba, com espadas e bastões, mandada pelos grão-sacerdotes e pelos anciãos do povo" (Mateus, 26, 47). Um de seus amigos tenta defendê-lo e fere um dos atacantes. Mas Jesus se recusa a ser socorrido por meio da violência: "Aquele que empunhar a espada, perecerá pela espada." Todo esse processo está conforme com o direito romano. Em alguns casos, os magistrados municipais enviavam seus escravos, por exemplo, para prender um homem que estivesse fazendo escândalo numa taverna ou, então, recorriam a milícias locais, a associações de filhos de ricos, os “juvenes”, que ajudam voluntariamente na manutenção da ordem. Em situações excepcionais, o exército intervinha. Para os soldados se mexerem, era preciso que bandidos estivessem submetendo uma região Nesse caso, a intervenção se caracterizava por sua brevidade e dureza. Mas cada governador possuía uma guarda de honra que lhe permitia, em caso de necessidade, garantir as funções de polícia.